segunda-feira, 3 de maio de 2010

Custas Judiciais - Reajuste

A partir deste mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está com nova tabela de custas judiciais. Os novos valores substituem a tabela que estava em vigor desde março de 2008, quando as custas começaram a ser cobradas no Tribunal. Os valores variam de R$ 52,95 a R$ 211,80. Ação rescisória, suspensão de liminar e de sentença, revisão criminal, medida cautelar e petição são os feitos que ficam no teto Maximo de custas. Recurso especial, mandado de segurança de apenas um impetrante e ação penal passam de R$ 100 para R$ 105,90. As custas da reclamação e do conflito de competência aumentam de R$ 50 para R$ 52,95. Continuarão isentos de custas judiciais habeas data, habeas-corpus e recurso em habeas-corpus. As novas regras do pagamento e a tabela com os valores estão na Resolução n. 4, publicada no Diário da Justiça eletrônico de 30 de abril deste ano. A guia de recolhimento da União – GRU e a tabela com os novos valores estão disponíveis no Portal do STJ na internet e podem ser acessados no link Sala de Serviços Judiciais. Também estão disponíveis os valores de porte de remessa e retorno dos autos, os quais permanecem os mesmos. Legislação correlata: Lei n. 11.636/07 - Dispõe sobre as custas no âmbito do STJ Resolução nº 4/2010 - Traz as tabelas com os valores das custas judiciais

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

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