segunda-feira, 5 de julho de 2010

Corte Especial decide em agosto se documentos da internet servem para comprovar tempestividade de recurso

Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vão decidir sobre a possibilidade do uso de documento eletrônico extraído do site do Tribunal de origem para comprovação da ocorrência de recesso forense para verificação da tempestividade do recurso especial. A questão, afetada ao órgão máximo em questão de julgamentos do tribunal pela Quarta Turma, está sendo discutida em agravo regimental contra decisão, individual (monocrática), pelo ministro relator Luis Felipe Salomão. O ministro negou seguimento ao agravo de instrumento, devido à intempestividade do recurso, haja vista a inexistência, nos autos, de documento oficial que comprovasse a suspensão do prazo pelo Tribunal local em virtude de recesso forense, conforme precedentes do próprio Superior Tribunal de Justiça O agravante interpôs agravo regimental, no qual alega a idoneidade do documento digitalizado extraído do site do próprio Tribunal de Justiça Estadual, o qual comprova a suspensão do prazo. Tendo em vista a importância da questão suscitada, o ministro Luis Felipe Salomão propôs a afetação do julgamento do agravo regimental à Corte Especial. A possibilidade de utilização de documentos extraídos da internet para comprovação da tempestividade do recurso interposto será deliberada pela Corte Especial em agosto, quando o STJ retoma os julgamentos.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

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