quinta-feira, 16 de setembro de 2010

TRF-4 suspende liminar que proibia cobrança de aluguel de aparelho de ponto extra de televisão

O presidente do TRF da 4ª Região, desembargador federal Vilson Darós, suspendeu a liminar deferida pela Justiça Federal de Joinville (SC) que proibia a cobrança de valores adicionais pelo aluguel dos decodificadores para uso em ponto extra.



A suspensão foi requerida pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel que alega que "a medida acaba favorecendo uma parcela menor do universo dos consumidores do serviço de tevê por assinatura e prejudica os demais consumidores que têm apenas um ponto e acabarão por subsidiar os pontos extras daqueles".



Darós entendeu que existe o pressuposto fundamental para a concessão da medida suspensiva, que é a preservação do interesse público. Segundo ele, “é inegável que a disponibilização do ponto extra e ponto de extensão gera um custo adicional ao serviço (fornecimento de um equipamento decodificador para cada ponto) cujo valor, sob pena de se gerar um desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, deverá ser diluído entre todos os assinantes ou suportado individualmente pelo consumidor contratante”.



A decisão é válida apenas para a região de Joinville. O processo está em julgamento na 2ª Vara Federal de Joinville e a cobrança do ponto extra pode voltar a ser cobrada até a decisão final. (Proc. nº 0028262-59.2010.404.0000 - com informações do TRF-4).



Fonte: Espeço Vital.

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